quarta-feira, 30 de junho de 2021

 

8º Prêmio de Arquitetura Instituto Tomie Ohtake AkzoNobel abre inscrições em julho.

Projetos vencedores de 2020


O Instituto Tomie Ohtake e a AkzoNobel continuam a mapear a produção arquitetônica contemporânea, ao destacarem, pelo oitavo ano consecutivo, projetos significativos construídos no panorama atual brasileiro. A relação urbana e o comprometimento com o sítio de implantação e a sustentabilidade, bem como a inventividade projetual e construtiva são os critérios fundamentais que norteiam o 8º Prêmio de Arquitetura Instituto Tomie Ohtake AkzoNobel

Para a oitava edição, as inscrições (gratuitas) devem ser feitas online, de 01 de julho a 10 de agosto de 2021, no site http://premioarquitetura.institutotomieohtake.org.br/, no qual há informações completas sobre a premiação, entre elas edital e plataforma de inscrição. Podem se inscrever arquitetos brasileiros ou estrangeiros que vivam no Brasil há pelo menos dois anos e que apresentem projetos construídos durante os últimos dez anos.

Internet

 Paula Martins recebe Joice Berth em seu canal AM/PM no YouTube.



Paula Martins recebeu em seu canal do YouTube o am/pm a arquiteta, escritora e ativista Joice Berth. Em uma conversa descontraída, Joice aborda diversos assuntos, de moda à BBB, de feminismo à maternidade, de políticas públicas à necessidade de diálogo e educação sobre pautas atuais.

Os vídeos não tem uma periodicidade definida, portanto, para não perder nenhuma novidade se inscreva e ative as notificações do canal. Acesse pelo link:https://www.youtube.com/watch?v=71XVqrTpuAM


terça-feira, 29 de junho de 2021

Esporte.

 

 

SBT conquista a liderança isolada em seis praças com transmissão de Brasil x Equador pela Copa América

Canal superou a emissora líder em Fortaleza, Recife, Goiânia, Distrito Federal, Salvador e Manaus

 

No último domingo, dia 27, o SBT transmitiu o empate em 1 a 1 da seleção brasileira contra o Equador, direto do estádio Olímpico de Goiânia, em partida válida pela última rodada da primeira fase da Copa América, e conquistou o primeiro lugar isolado em seis praças e a vice-liderança em outras 6, além do PNT.

 

O SBT alcançou dois dígitos em todas as praças aferidas pelo Kantar Ibope Media.

 

Comportamento

 Pesquisa: Como os jovens brasileiros visam o líder político do futuro.



Levantamento revela quais as características que farão com que um candidato conquiste os seus futuros eleitores

 

São Paulo,  2021 - A Eureca, consultoria que conecta e desenvolve jovens para o mercado de trabalho, tendo como co-autoras o Davos Lab, e a Global Shapers, iniciativa da juventude do Fórum Econômico Mundial, lança a edição brasileira da pesquisa “Construindo Nosso Futuro”. O estudo aborda diversos assuntos relevantes entres os mais de 1.100 entrevistados com a média de idade de 28 anos, de todas as regiões do Brasil.

 

Quando o assunto abordado é o Futuro da Política, diferente do que muitos imaginam, os jovens estão cada vez mais antenados. Como forma de engajamento na política 21,55% responderam que pretendem fazer parte de um Negócio de Impacto Social, seguido de 19,63% se voluntariar para trabalhar em uma Organização sem Fins Lucrativos 14,74% pretendem trabalhar em uma Organização Internacional. 

 

Visto que o engajamento político tem sido pauta diária para os jovens, a pergunta do momento é: Como eles imaginam que deve ser o próximo líder político?  

 

A partir deste questionamento, o estudo realizado durante o mês de Abril e as análises dos dados consolidadas em Maio, alega que 45,35%  dos entrevistados indicam que a principal capacidade do líder político do futuro deve ser “Demonstrar liderança responsável e sustentável”, seguido de 33,83% que “Representa e/ou abraça a diversidade e inclusão”.

Longo Prazo

 Não é só em junho! Quem Disse, Berenice? lança calendário em apoio à comunidade LGBTQIA+ após o Dia Internacional do Orgulho


Com o objetivo de transformar a temática em conversa perene, a marca anuncia suas ações efetivas em longo prazo com a comunidade


Calendário clicado por Lucas Silvestre celebra esse momento com fotos especiais de Lia Clark, Robertita, Miguel Filipi, Preta Araújo, Dionne Freitas e Alina Durso e estará a venda para o público no fim do ano com renda revertida para ONGs


Créditos: Lucas Silvestre

São Paulo, junho de 2021 - Quando falamos em marcas e seu poder de transformação da sociedade, falamos em ser efetivos e não deixar que conversas importantes fiquem restritas a momentos comerciais. É nisso que acredita Quem Disse, Berenice?. A marca, que já apoiou movimentos como a Marcha do Orgulho Trans e conteúdos audiovisuais da comunidade, lança em 2021 um compromisso de longo prazo com seu público. 

 

O Poderoso Chefinho 2’ estreia na  sexta-feira com toque brasileiro

Longa de animação "O Poderoso Chefinho 2" estreia nesta sexta-feira no Brasil

Paulistano Alex Simões assina algumas das principais sequências da superprodução da DreamWorks Animation

Nesta sexta-feira, dia 2, estreia simultaneamente nos cinemas brasileiros e em plataforma de streaming “O Poderoso Chefinho 2 - Negócios em Família”, o novo longa-metragem de animação da DreamWorks Animation.

 

A continuação da saga dos irmãos Tim e Ted, agora adultos e vivendo vidas separadas, tem como atrativo a mais a presença de um brasileiro. O paulistano Alex Simões, 29 anos, integra o time de elite do estúdio que atuou do início ao fim do projeto.

 

“O Poderoso Chefinho 2” é uma das grandes apostas da DreamWorks para o verão americano - o filme também estreia por lá nesta semana - após diversos adiamentos de sua estreia por conta da pandemia. Estima-se que o orçamento do filme dirigido por Tom McGrath tenha ultrapassado US$ 100 milhões.

Artigo

 

O Projeto de Lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa: erro ou acerto?



Artigo elaborado pela advogada Isabella Bittencourt Mäder Gonçalves Giublin e pela acadêmica de Direito Eloise Bertol traça considerações e comentários sobre o Projeto de Lei nº 10.887/2018

 

Muito se tem criticado a urgência conferida ao Projeto de Lei nº 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Afinal, a rigor, a Lei estaria caminhando bem até o momento, ainda mais no cenário de tentativa de combate à corrupção que se tem enfrentado nos últimos anos, não sendo bem vista a urgência desenfreada com que se pauta a sua mudança, deslegitimando a próprio desígnio do projeto.

De fato, a já noticiada aprovação do Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados causa estranheza, e não é por menos, afinal, a votação às pressas de uma Lei de tal magnitude pode resultar em alterações legislativas próximas, retrabalho, (re)discussão, pois possivelmente não houve o diálogo necessário. Sem contar com a evidência de que há muitos interesses em jogo, como uma maior permissibilidade da prática do nepotismo, por exemplo.

Aos críticos do Projeto de Lei, portanto, questiona-se não só a pressa na tramitação do Projeto, mas o alto nível de efetividade que a Lei nº 8.429/92 apresentou, representando um verdadeiro retrocesso aprovar, agora, um projeto para algo que, aos olhos de quem a defende, anda bem.

O principal ponto, alvo de duras críticas, é quanto à necessidade da comprovação do elemento doloso, não sendo mais permitida a presença da culpa para o ajuizamento das ações de improbidade. Ou seja, será preciso comprovar a conduta dolosa do agente para a configuração da prática do ato de improbidade – mais difícil de se comprovar na prática –, de modo a, supostamente, enfraquecer o combate à corrupção.

Outro ponto que, com igual rigor, tem sido combatido, diz respeito ao prazo prescricional para a propositura da ação, que passaria a ser de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato, porque as ações de improbidade seriam ações demoradas e complexas. Até então, não há prazo para o exercício de ação, nem mesmo prazo para término da fase do inquérito civil.

Além disso, com relação à indisponibilidade de bens, o Projeto de Lei apresentou uma maior dificuldade no bloqueio dos bens dos acusados, a qual, até então, era feita ao bel prazer do autor da ação de improbidade.

Porém, o Projeto que revê a Lei de Improbidade Administrativa, em si, não é de todo mal. Muito ao contrário, a urgência com que o Projeto tem sido tratado é o que chama a atenção, mas o Projeto, em si, é bem visto, na medida em que a Lei nº 8.429/92 é muito ampla, gerando enorme insegurança jurídica.

Os abusos perpetrados principalmente pelo Ministério Público, tolhendo por vezes direitos de gestores (ou terceiros, que em nada contribuíram com a prática do ato reputado como doloso ou culposo), que passam a vida respondendo por processos infindáveis, precisava de prazo para acabar.

Não era mais possível compaginar com uma Lei arcaica, que permite o ajuizamento de ações de improbidade anos depois de agentes públicos terem deixado seus cargos. Ou ainda, que permite que empresas as quais sequer foram vencedoras de licitações, discutidas nas ações de improbidade, passem a responder por algo do qual sequer tenham na memória, simplesmente porque participaram de uma licitação, sem um único indício sequer de conluio ou situação semelhante, cuja acusação é motivada apenas em suposições.

Pior ainda é a situação de esses acusados permanecerem anos com seus bens indisponibilizados (casos que chegam a mais de 20 anos – e não são poucos), sofrendo ainda medidas nefastas de ampliação de indisponibilidade de bens ao longo desse tempo, sem um desfecho definitivo.

Nem mesmo é possível continuar a permitir que inquéritos civis incompletos, por vezes com duração de longos anos, resulte numa ação de improbidade, simplesmente porque alguma medida “deve” ser tomada, como se a acusação e a punibilidade sempre fosse uma resposta esperada, ou um mecanismo de vingança.

Ou seja, não são poucas as vezes que nos deparamos com situações pra lá de exageradas envolvendo ações de improbidade administrativa, de modo que a previsão de um prazo prescricional para aplicação das sanções, assim como prazo certo para a instauração e o término do inquérito civil, tal como prevê o Projeto de Lei, é impositiva.

A retirada da possibilidade de responsabilização por ato culposo do agente público veio em boa hora, assim como a definição de um prazo prescricional, para a promoção de uma maior segurança jurídica, reduzindo um alto índice de ações de improbidade administrativa propostas por motivos irrelevantes, que não geram benefício algum à sociedade.

Outra mudança significativa e vista com bons olhos é o óbice do trâmite da ação de improbidade caso o acusado tenha sido absolvido na esfera criminal, confirmada por decisão colegiada, em que se tenha discutido os mesmos fatos.

Da mesma forma que a restrição de decretação de indisponibilidade de bens, que passa a se dar de forma mais controlada (possibilitando o exercício da atividade empresarial, atentando à continuidade da prestação do serviço público, garantindo a proteção ao bem de família e ao valor que não coloque em xeque a subsistência do acusado), se mostra uma alteração acertada.

Segundo o texto do Projeto, permite-se a indisponibilidade de bens desde que demonstrado no caso concreto o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, quando o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial, podendo o réu ser ouvido ou não. Ou seja, para a decretação da indisponibilidade de bens, acredita-se que deva ser exigida a prova de desfazimento dos bens dos réus ou de que eles estão tentando impedir a execução da sentença – situação que deveria ter sido recomendada desde a década de 90, quando da publicação da Lei de Improbidade.

Portanto, sim, pode causar certa desconfiança a tramitação com urgência do Projeto de Lei, de modo a atender interesses particulares de alguns, porém, não significa que representará uma maior permissibilidade de atos corruptos, mas sim, tornará os processos mais ágeis, permitindo uma maior segurança jurídica e protegendo garantias fundamentais dos agentes públicos (e outros envolvidos), há anos esquecidas.  

Por Isabella Bittencourt Mäder Gonçalves Giublin, pós-graduada em Direito Público pela Universidade Anhanguera em Licitações e Contratos Administrativos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, membro da Comissão de Gestão Pública da OAB Paraná e advogada do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados.

Por Eloise Bertolmn, acadêmica no escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná e pesquisadora do Centro de Estudos da Constituição (CCONS).

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 L’Occitane au Brésil anuncia Juliette como nova embaixadora para contar a história verdadeira da linha Mandacaru.

#Juliette


 

 A oportunidade surgiu por um amor em comum: os cactos, e reforça o posicionamento estratégico da marca de se mostrar mais acessível ao público e contar histórias verdadeiras

 

A L’Occitane au Brésil, marca de beleza com essência francesa e natureza brasileira, acaba de anunciar Juliette como sua nova embaixadora. Com exclusividade no segmento de hidratação corporal, Juliette comunicará ao longo do próximo ano diversos produtos com foco para a linha de Mandacaru.

 

Símbolo de força e esperança, o cacto faz parte da história da advogada e também da L'Occitane au Brésil há um tempo: a linha de Mandacaru foi o primeiro lançamento da marca e é a queridinha dos consumidores desde 2013.

 

Conhecido por sua surpreendente capacidade de armazenar água e resistência para sobreviver nas mais adversas condições, esse cacto com flores gigantes e fragrância aveludada é o protagonista da linha completa de cuidados corporais de Mandacaru. A marca descobriu que o extrato concentrado dessa espécie típica da Caatinga tem o poder de hidratar a pele, formar uma película protetora na superfície que previne a perda de água e estimular os fatores naturais de hidratação da pele com o uso contínuo. E, assim, criou os produtos que têm fórmulas com alta concentração de ingredientes hidratantes, texturas cremosas e que proporcionam uma experiência única e sensorial para o momento de cuidado diário com a pele.