Nova legislação incentiva manutenção de áreas de preservação em propriedades rurais.
A Lei 14.932/2024, que permite o uso do CAR para o cálculo do ITR e garante a isenção de tributos sobre áreas de conservação, é vista como um avanço pelo setor agropecuário
CURITIBA, - Sancionada em julho, a Lei 14.932/2024 autoriza a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para determinar a área tributável de um imóvel rural. O CAR é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele é a base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento, além de ser usado para o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), que deve ser pago pelos proprietários rurais.