Com sanção, empresas terão 180 dias para se adequar ao PL dos Criptoativos e deverão possuir uma sede no Brasil, explica especialista
Projeto sancionado sem vetos deverá criar restrição a empresas que hoje atuam no mercado brasileiro mas não possuem sede no país
O Projeto de Lei nº 14.478/2022, que estabeleceu um marco legal para os criptoativos foi sancionado pela Presidência da República sem qualquer veto e publicado no Diário Oficial da União. Agora a lei entra em vigor após 180 dias, o que, segundo Alexandre Vargas, advogado associado sênior do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de serviços financeiros e mercado de capitais, é um período de tempo suficiente para que os prestadores de serviço de ativos virtuais que já atuam no país e os que pretendem atuar possam se adequar à nova legislação. “Quem estiver em operação na data em que a lei entrar em vigor vai se beneficiar de um período de transição pelo qual todos vão estar autorizados a continuar operando até que o regulador esteja escolhido e edite a regulamentação aplicada. Quem deixar passar esse período pode estar em desvantagem, pode haver algum tipo de restrição e precisar de uma autorização para atuar no país”, afirma ele.