- ANPD em 2022: saiba como evitar sanções e se adequar à LGPD
Marcelo Fattori, CEO e fundador da seusdados. Foto: Divulgação.
Um órgão regulador criado por lei tem a responsabilidade de definir as diretrizes de aplicação, regulação de hipóteses específicas que foram tratadas genericamente pela lei, e fiscalizar o seu cumprimento. Historicamente, o Brasil possui alguns exemplos que foram cruciais para a criação de uma nova cultura no país, como a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, que graças à sua atuação garante o cumprimento das leis sobre o tema, fiscalizando e autuando empresas que violam as regras que protegem o consumidor desse serviço. A mesma relevância tem se aplicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (APND).
Criada com o objetivo de regular, nos limites estabelecidos pela lei, os pontos em aberto, e de fiscalizar o tema que lhe confere o título, a ANPD também realiza diversas outras funções, como elaborar estudos, estimular a adoção de padrões técnicos, promover ações de cooperação com outras autoridades, apreciar petições e aplicar sanções. Outro aspecto da sua importância é a capacidade de zelar pela efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata de um assunto relativamente recente, complexo e relevante para a garantia do direito fundamental à privacidade.