Empresas brasileiras se adaptam às novas regras da Anvisa para alimentos integrais | |
Determinações fortalecem o mercado das indústrias que trabalham com o conceito integral de verdade no País | |
Cada vez mais há um maior entendimento a respeito da importância da conquista e manutenção de uma boa saúde, ainda mais no atual cenário em que estamos inseridos. E para isso, uma alimentação equilibrada, variada e baseada em grãos integrais representa boa parte da fundamentação para uma vida mais saudável. No Brasil, os alimentos passaram a ter normas básicas e diretrizes a respeito de rotulagem por meio do Decreto-Lei nº 986, de 1969. Em conformidade com esse decreto e a fim de definir e classificar de maneira mais precisa certos grupos alimentares – incluindo os farináceos e subprodutos do trigo integral –, publicou-se a Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Mas, foi apenas em 2002, praticamente trinta anos depois, com a Resolução RDC nº 259, que no país passou-se a ter uma descrição mais clara sobre o alimento, lista de ingredientes e declaração dos apelos nas embalagens, sem induzir o consumidor ao erro quanto à sua verdadeira natureza, composição e qualidade. |