terça-feira, 29 de junho de 2021

Longo Prazo

 Não é só em junho! Quem Disse, Berenice? lança calendário em apoio à comunidade LGBTQIA+ após o Dia Internacional do Orgulho


Com o objetivo de transformar a temática em conversa perene, a marca anuncia suas ações efetivas em longo prazo com a comunidade


Calendário clicado por Lucas Silvestre celebra esse momento com fotos especiais de Lia Clark, Robertita, Miguel Filipi, Preta Araújo, Dionne Freitas e Alina Durso e estará a venda para o público no fim do ano com renda revertida para ONGs


Créditos: Lucas Silvestre

São Paulo, junho de 2021 - Quando falamos em marcas e seu poder de transformação da sociedade, falamos em ser efetivos e não deixar que conversas importantes fiquem restritas a momentos comerciais. É nisso que acredita Quem Disse, Berenice?. A marca, que já apoiou movimentos como a Marcha do Orgulho Trans e conteúdos audiovisuais da comunidade, lança em 2021 um compromisso de longo prazo com seu público. 

 

O Poderoso Chefinho 2’ estreia na  sexta-feira com toque brasileiro

Longa de animação "O Poderoso Chefinho 2" estreia nesta sexta-feira no Brasil

Paulistano Alex Simões assina algumas das principais sequências da superprodução da DreamWorks Animation

Nesta sexta-feira, dia 2, estreia simultaneamente nos cinemas brasileiros e em plataforma de streaming “O Poderoso Chefinho 2 - Negócios em Família”, o novo longa-metragem de animação da DreamWorks Animation.

 

A continuação da saga dos irmãos Tim e Ted, agora adultos e vivendo vidas separadas, tem como atrativo a mais a presença de um brasileiro. O paulistano Alex Simões, 29 anos, integra o time de elite do estúdio que atuou do início ao fim do projeto.

 

“O Poderoso Chefinho 2” é uma das grandes apostas da DreamWorks para o verão americano - o filme também estreia por lá nesta semana - após diversos adiamentos de sua estreia por conta da pandemia. Estima-se que o orçamento do filme dirigido por Tom McGrath tenha ultrapassado US$ 100 milhões.

Artigo

 

O Projeto de Lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa: erro ou acerto?



Artigo elaborado pela advogada Isabella Bittencourt Mäder Gonçalves Giublin e pela acadêmica de Direito Eloise Bertol traça considerações e comentários sobre o Projeto de Lei nº 10.887/2018

 

Muito se tem criticado a urgência conferida ao Projeto de Lei nº 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Afinal, a rigor, a Lei estaria caminhando bem até o momento, ainda mais no cenário de tentativa de combate à corrupção que se tem enfrentado nos últimos anos, não sendo bem vista a urgência desenfreada com que se pauta a sua mudança, deslegitimando a próprio desígnio do projeto.

De fato, a já noticiada aprovação do Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados causa estranheza, e não é por menos, afinal, a votação às pressas de uma Lei de tal magnitude pode resultar em alterações legislativas próximas, retrabalho, (re)discussão, pois possivelmente não houve o diálogo necessário. Sem contar com a evidência de que há muitos interesses em jogo, como uma maior permissibilidade da prática do nepotismo, por exemplo.

Aos críticos do Projeto de Lei, portanto, questiona-se não só a pressa na tramitação do Projeto, mas o alto nível de efetividade que a Lei nº 8.429/92 apresentou, representando um verdadeiro retrocesso aprovar, agora, um projeto para algo que, aos olhos de quem a defende, anda bem.

O principal ponto, alvo de duras críticas, é quanto à necessidade da comprovação do elemento doloso, não sendo mais permitida a presença da culpa para o ajuizamento das ações de improbidade. Ou seja, será preciso comprovar a conduta dolosa do agente para a configuração da prática do ato de improbidade – mais difícil de se comprovar na prática –, de modo a, supostamente, enfraquecer o combate à corrupção.

Outro ponto que, com igual rigor, tem sido combatido, diz respeito ao prazo prescricional para a propositura da ação, que passaria a ser de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato, porque as ações de improbidade seriam ações demoradas e complexas. Até então, não há prazo para o exercício de ação, nem mesmo prazo para término da fase do inquérito civil.

Além disso, com relação à indisponibilidade de bens, o Projeto de Lei apresentou uma maior dificuldade no bloqueio dos bens dos acusados, a qual, até então, era feita ao bel prazer do autor da ação de improbidade.

Porém, o Projeto que revê a Lei de Improbidade Administrativa, em si, não é de todo mal. Muito ao contrário, a urgência com que o Projeto tem sido tratado é o que chama a atenção, mas o Projeto, em si, é bem visto, na medida em que a Lei nº 8.429/92 é muito ampla, gerando enorme insegurança jurídica.

Os abusos perpetrados principalmente pelo Ministério Público, tolhendo por vezes direitos de gestores (ou terceiros, que em nada contribuíram com a prática do ato reputado como doloso ou culposo), que passam a vida respondendo por processos infindáveis, precisava de prazo para acabar.

Não era mais possível compaginar com uma Lei arcaica, que permite o ajuizamento de ações de improbidade anos depois de agentes públicos terem deixado seus cargos. Ou ainda, que permite que empresas as quais sequer foram vencedoras de licitações, discutidas nas ações de improbidade, passem a responder por algo do qual sequer tenham na memória, simplesmente porque participaram de uma licitação, sem um único indício sequer de conluio ou situação semelhante, cuja acusação é motivada apenas em suposições.

Pior ainda é a situação de esses acusados permanecerem anos com seus bens indisponibilizados (casos que chegam a mais de 20 anos – e não são poucos), sofrendo ainda medidas nefastas de ampliação de indisponibilidade de bens ao longo desse tempo, sem um desfecho definitivo.

Nem mesmo é possível continuar a permitir que inquéritos civis incompletos, por vezes com duração de longos anos, resulte numa ação de improbidade, simplesmente porque alguma medida “deve” ser tomada, como se a acusação e a punibilidade sempre fosse uma resposta esperada, ou um mecanismo de vingança.

Ou seja, não são poucas as vezes que nos deparamos com situações pra lá de exageradas envolvendo ações de improbidade administrativa, de modo que a previsão de um prazo prescricional para aplicação das sanções, assim como prazo certo para a instauração e o término do inquérito civil, tal como prevê o Projeto de Lei, é impositiva.

A retirada da possibilidade de responsabilização por ato culposo do agente público veio em boa hora, assim como a definição de um prazo prescricional, para a promoção de uma maior segurança jurídica, reduzindo um alto índice de ações de improbidade administrativa propostas por motivos irrelevantes, que não geram benefício algum à sociedade.

Outra mudança significativa e vista com bons olhos é o óbice do trâmite da ação de improbidade caso o acusado tenha sido absolvido na esfera criminal, confirmada por decisão colegiada, em que se tenha discutido os mesmos fatos.

Da mesma forma que a restrição de decretação de indisponibilidade de bens, que passa a se dar de forma mais controlada (possibilitando o exercício da atividade empresarial, atentando à continuidade da prestação do serviço público, garantindo a proteção ao bem de família e ao valor que não coloque em xeque a subsistência do acusado), se mostra uma alteração acertada.

Segundo o texto do Projeto, permite-se a indisponibilidade de bens desde que demonstrado no caso concreto o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, quando o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial, podendo o réu ser ouvido ou não. Ou seja, para a decretação da indisponibilidade de bens, acredita-se que deva ser exigida a prova de desfazimento dos bens dos réus ou de que eles estão tentando impedir a execução da sentença – situação que deveria ter sido recomendada desde a década de 90, quando da publicação da Lei de Improbidade.

Portanto, sim, pode causar certa desconfiança a tramitação com urgência do Projeto de Lei, de modo a atender interesses particulares de alguns, porém, não significa que representará uma maior permissibilidade de atos corruptos, mas sim, tornará os processos mais ágeis, permitindo uma maior segurança jurídica e protegendo garantias fundamentais dos agentes públicos (e outros envolvidos), há anos esquecidas.  

Por Isabella Bittencourt Mäder Gonçalves Giublin, pós-graduada em Direito Público pela Universidade Anhanguera em Licitações e Contratos Administrativos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, membro da Comissão de Gestão Pública da OAB Paraná e advogada do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados.

Por Eloise Bertolmn, acadêmica no escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná e pesquisadora do Centro de Estudos da Constituição (CCONS).

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 L’Occitane au Brésil anuncia Juliette como nova embaixadora para contar a história verdadeira da linha Mandacaru.

#Juliette


 

 A oportunidade surgiu por um amor em comum: os cactos, e reforça o posicionamento estratégico da marca de se mostrar mais acessível ao público e contar histórias verdadeiras

 

A L’Occitane au Brésil, marca de beleza com essência francesa e natureza brasileira, acaba de anunciar Juliette como sua nova embaixadora. Com exclusividade no segmento de hidratação corporal, Juliette comunicará ao longo do próximo ano diversos produtos com foco para a linha de Mandacaru.

 

Símbolo de força e esperança, o cacto faz parte da história da advogada e também da L'Occitane au Brésil há um tempo: a linha de Mandacaru foi o primeiro lançamento da marca e é a queridinha dos consumidores desde 2013.

 

Conhecido por sua surpreendente capacidade de armazenar água e resistência para sobreviver nas mais adversas condições, esse cacto com flores gigantes e fragrância aveludada é o protagonista da linha completa de cuidados corporais de Mandacaru. A marca descobriu que o extrato concentrado dessa espécie típica da Caatinga tem o poder de hidratar a pele, formar uma película protetora na superfície que previne a perda de água e estimular os fatores naturais de hidratação da pele com o uso contínuo. E, assim, criou os produtos que têm fórmulas com alta concentração de ingredientes hidratantes, texturas cremosas e que proporcionam uma experiência única e sensorial para o momento de cuidado diário com a pele.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Gente News

 Supla é o garoto propaganda do novo escritório da Leão Group, especializado em imigração e negócios internacionais, na capital paulista.



O roqueiro, que tem vivência internacional e tem por característica utilizar o inglês no meio das suas falas, fez fotos e vídeos para a campanha que vai ao ar nos próximos dias.

“Poucas figuras representam mais a maneira paulistana do que o Supla! Além disso, ele usa expressões cotidianas em inglês para completar suas frases e possui grande vivência internacional. Por tudo isso, seu carisma e irreverência, o escolhemos para anunciar o nosso novo escritório de assessoria imigratória na capital paulista, que será inaugurado até o fim de julho”, brinca e explica Leonardo Leão ao falar da nova filial da Leão Group que está quase de portas abertas.

Música

 Músicos têm até a próxima segunda-feira (5) para se inscreverem no Femucic

#Musica


Mostra de Música Cidade Canção será realizado entre os dias 23 e 28 de agosto com transmissão pelo Youtube; O Sesc PR pagará a remuneração no valor bruto total de R$ 750,00 por música selecionada, conforme descrito no edital

O start para a 42ª edição do Femucic – Mostra de Música Cidade Canção foi dado. Realizado pelo Sesc PR e pela Prefeitura de Maringá, com o apoio da RPC, o evento deste ano será realizada entre os dias 23 e 28 de agosto num formato inédito: pela internet!

Publisher das Celebridades

 Caroline Dias de Freitas renova mercado editorial brasileiro com o primeiro selo especializado em biografias de celebridades.



Empresária que já atua há 18 anos no setor literário passou a ser conhecida como a "publisher das celebridades" com apenas seis meses do lançamento do selo DISRUPTalks. Grandes nomes já batem em sua porta em busca de terem sua história nas livrarias abrindo um novo canal de conexão com os fãs

O mercado editorial brasileiro se prepara para uma nova onda que deve renovar o público consumidor de livros e dar um novo impulso no setor: as biografias de grandes celebridades. Nos próximos meses, livrarias físicas e online devem receber um tsunami dessas publicações e quase todas elas – ou, ao menos durante algum tempo, talvez todas elas – de um mesmo selo, o DISRUPTalks da empresária Caroline Dias de Freitas. Acumulando centenas de horas de entrevistas e reuniões com famosos que devem render uma agenda de dois lançamentos ao mês, ela já recebe o título de “publisher das celebridades”.

Artigo

 

A volta da Aliança Transatlântica.




*Por Igor Macedo de Lucena 


A vitória de Joe Biden não foi apenas uma mudança na política interna dos Estados Unidos, mais que isso ela gerou um efeito muito profundo na política internacional. Nos últimos dias, o presidente americano Joe Biden se reuniu com os membros da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), com os líderes da União Europeia e, em especial, com o presidente da Rússia, Vladmir Putin.


A lista de debates e interesses foi extensa, passando por reformas do sistema internacional, da defesa, da pandemia e de outros assuntos de interesse global. Contudo, existiu um plano de fundo fundamental, a volta dos Estados Unidos como nação líder do Ocidente e a volta do multilateralismo no cenário internacional.