Medicina sem diploma validado, não!
Por José Luiz Gomes do Amaral*
Acompanhamos, indignados, nova tentativa de facultar o exercício da Medicina a graduados fora do Brasil, sem o diploma validado. Desta feita, isso ocorre por meio do projeto de lei 3252/2020 e requerimento de urgência 661/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Dizemos, não! Isso porque Medicina e Vida caminham juntas. Nosso paciente precisa ter a segurança de ser exclusivamente assistido por médicos com capacitação comprovada, aptos à boa prática. No caso dos graduados no exterior, isso se dá por avaliação em prova de revalidação do diploma.
Temos aqui um problema recorrente, de origem histórica.
Aos 22 de outubro de 2013, assistimos à trágica aprovação da Lei 12.871, assinada, entre outros, por uma “presidenta” de triste memória e por seu Ministro da Saúde, acidentalmente portador de um diploma de Medicina, e que muito nos envergonha. Esta trágica data marca uma das maiores agressões que a profissão médica, os médicos e a saúde dos brasileiros sofreram.