Reality Show - A escolha entre o bem e o mal
Advogado explica sobre contravenções, crimes e intimações dentro dos confinamentos
Sempre que um novo reality show começa, surgem perguntas sobre o que é permitido ou não. Quais tipos de comportamentos geram apenas a aprovação ou rejeição do público e quais atitudes vão além disso, podendo ser classificadas como crimes, contravenções ou obrigação de reparação de danos morais?
“Primeiro devemos ressaltar que um crime é crime em qualquer lugar, exemplificando, agredir alguém fisicamente é lesão corporal dentro ou fora da casa do reality e assim por diante. E também que entrar na casa não suspende nenhuma investigação policial que o participante tenha antes do seu ingresso”, inicia o advogado Francisco Gomes Júnior.