Pandemia e as festas de final de ano nos condomínios | ||
Rodrigo Karpat Chegamos ao sempre tão aguardado final de ano. Ainda mais de um ano tão complicado como este. Porém, esse é um final de ano diferente por conta da pandemia do novo coronavírus. Diversos Estados e Municípios vêm soltando novos (e atualizando antigos) decretos tendo por objetivo o reforço em ações de enfrentamento da pandemia. Isso ocorre, pois dados mostram o crescimento no número de contaminados, fazendo com que uma “segunda onda” da pandemia comece aparecer, de fato, em nosso horizonte. Essas resoluções vão desde horários e capacidade reduzidos em comércios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias etc. assim como a proibição de venda de bebidas em bares, além da proibição de festas de ano novo em restaurantes e clubes, como também muitos municípios resolveram não organizar as famosas festas oficiais de final de ano, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas. Claro que a questão que fica é: e no caso dos condomínios? Por analogia, no caso dos condomínios, é importante que a gestão condominial fique atenta a essa questão, já que é comum as pessoas fazerem festas dentro das unidades, assim como na churrasqueira ou salão de festas. O importante é a gestão continuar seguindo de forma correta as principais orientações no combate a pandemia, isso é: o uso de máscaras nas áreas comuns, a disponibilização de álcool em gel para funcionários, moradores e visitantes, restrição da quantidade de pessoas e por horários em locais como churrasqueira e o salão de festas. Essas ações irão beneficiar a comunidade no combate ao coronavírus. |