Fabio Boni, especialista na área cível da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados
A recente onda de surto epidêmico causado pelo COVID-19, com início da crise na China, onde se espalhou do continente Asiático para o oriente médio, posteriormente para a Itália, Europa, América do Norte e, por fim, atingindo a América do Sul.
A facilidade com que o vírus se espalha nas grandes metrópoles, além da alta taxa de mortalidade que a doença causa aos maiores de 60 anos de idade, tem preocupado a classe política, a ponto de colocar cidades, estados e até países em estado de quarentena, proibindo a circulação de pessoas, bem como o funcionamento do comércio e indústria locais.
A incerteza sobre a magnitude da crise provocada pelo COVID-19 não exime os Governos: na verdade, obriga-os a lançar mão de um conjunto de ações voltadas a impedir ou, ao menos, tentar minimizar a recessão na economia pela paralisação das atividades econômicas pelo período de quarentena.
Em 23 de março de 2020, o Banco Central anunciou injeção de 1,2 trilhão de reais na economia, aumentando a liquidez do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de garantir que as instituições financeiras tenham recursos para atender as demandas de mercado.
Na prática, com a ausência de caixa as empresas não têm alternativas senão se socorrerem aos bancos. Estes, que por sua vez, receberam subsídios do governo para reanimar a economia e garantir recursos às empresas, veiculam em mídias das mais variadas a redução de juros, além de prorrogação de prazo para pagamento de empréstimos, sem a cobrança de multa e juros, em uma ação solidária para tentar salvar a economia global.