MP 936 institui manutenção de emprego e renda.
Sandra Lopes, sócia da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados. Especialista em direito empresarial.
Em função do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, o Governo Federal publicou em 1º de abril de 2020 a Medida Provisória nº 936, que visa, em especial, preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade e de emergência de saúde pública.
Dentre as medidas adotadas pelo Governo estão o pagamento de Benefício Emergencial de preservação do emprego e da renda, a redução proporcional da jornada de trabalho e, proporcionalmente, de salários, e a suspensão temporária do contrato de trabalho, alternativamente.
Tais medidas serão coordenadas e executadas pelo Ministério da Economia, o qual também será o responsável por monitorar e avaliar o Programa, editando normas complementares necessárias à execução das medidas impostas.