CORONAVÍRUS
Sociedade médica alerta para direitos do paciente em meio à pandemia
As empresas de plano de saúde são obrigadas a arcar custos dos exames que detectam o novo vírus
Em meio à pandemia de coronavírus (Covid-19) no Brasil e à corrida às clínicas e hospitais por parte da população com possíveis sintomas da doença, é preciso atenção, em especial no resguardo dos direitos dos usuários de planos de saúde. Ao menos é o que enfatiza o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Dr. Raul Canal.
É o caso, por exemplo, do arqueio dos custos dos exames que detectam o novo vírus. As empresas de plano de saúde são obrigadas a arcar. “Caso não o façam, o consumidor deve procurar a Defensoria Pública, que está em sistema de plantão judiciário, ou um advogado, e solicitar ao juiz a emissão de uma medida cautelar”, enfatiza Canal. Contudo, ele também observa que na hipótese do caso ser grave, o consumidor pode arcar com a despesa do exame e depois solicitar reembolso à operadora do plano de saúde.