AUTORITARISMO TOGADO
Entidades repudiam censura a veículos de imprensa.
A Constituição Federal de 1988 consagrou como dois de seus pilares fundamentais o direito à liberdade de expressão e o direito de acesso à informação, elementos fundamentais para a existência plena do Estado Democrático de Direito, o que se reforçou diante da assunção de responsabilidades do Brasil no plano internacional ao sermos signatários do Pacto de San José da Costa Rica em 1992 e ao integrarmos como membro-fundador a OGP em 2011.
Na contramão desta tendência internacional, no último dia 14 de março, o Presidente do Supremo Tribunal Federal editou a Portaria GP 69 por força da qual foi instaurado inquérito de motivações e objeto genérico para apurar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ouinjuriandi atentatórias à honorabilidade e segurança do STF.