Bruno Franck |
Em meio a diversos ajustes fiscais elaborados pelo Governo Federal, para fazer frente às desonerações tributárias decorrentes do recente acordo celebrado com os caminhoneiros, em 31 de maio de 2018 foi publicado o Decreto nº 9.393/2018, que reduziu o crédito da empresa exportadora por meio do REINTREGA. O regime do Reintegra tem por escopo estimular a exportação de bens manufaturados brasileiros, a partir do ressarcimento parcial ou integral do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, de sorte a contribuir para uma balança comercial superavitária. Por essa razão, a jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores passou a entender que sua natureza jurídica é de benefício fiscal.