DILMA VOLTARÁ AO CARGO DE PRESIDENTE?
Antes de fechar esta coluna semanal, já eram nove mandados de segurança mirando na votação do Senado. Para os aliados de Dilma, não houve caracterização de crimes de responsabilidade, para os adversários, é uma aberração jurídica votar, primeiro, metade de um parágrafo do artigo 52 da Constituição e, depois, a outra metade. Esse parágrafo refere-se à “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”. Porém, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, permitiu e o plenário do Senado votou a “perda do cargo” e, em seguida, a “inabilitação”. Assim, criou-se uma excrescência e, pior, um precedente perigoso: a presidente foi cassada, mas sem inabilitação para ocupar qualquer cargo público.
Para o decano do Supremo, Celso de Mello, uma coisa (inabilitação) é “efeito natural” da outra (perda de mandato), e não haveria possibilidade de votação autônoma. Para o ministro Gilmar Mendes, a solução “foi bizarra e não passa nem no jardim de infância do Direito”. Se não passa nem no jardim de infância, passará no Supremo?
Há duas opções, basicamente, para a alta Corte: ou julga politicamente, lava as mãos e decide que o Senado era o juiz e poderia fazer o fatiamento; ou julga tecnicamente, segue a “letra fria da lei” e conclui que um mero destaque em plenário não pode se contrapor ao que diz a Constituição. Neste último caso, o julgamento final teria de ser refeito e ficaria uma dúvida: Temer voltaria a ser interino e Dilma a ser só “afastada”? Seria um pandemônio – senão uma palhaçada.
O fato é que alguns senadores votaram, sim, por deferência a Dilma – ou por “consciência pesada”, como me disse Lindbergh Farias (PT) -, mas a maioria votou simplesmente por interesse próprio, gerando precedente para quando o carnaval e suas próprias cassações chegarem.
*Colaboração Eliane Cantanhêde