Mostrando postagens com marcador Legislativa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Legislativa. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 19 de julho de 2017

LEI TRABALHISTA: ÔNUS, BÔNUS OU POLÍTICA?

AS SEIS REFORMAS NA LEI TRABALHISTA: ÔNUS, BÔNUS OU POLÍTICA?
 
O Presidente Michel Temer sancionou, na semana passada, o projeto de lei da reforma trabalhista, que faz uma profunda mudança na legislação trabalhista e altera em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943. As novas normas estão previstas para entrar em vigor em novembro (120 dias após a sanção), mas o Governo se comprometeu a enviar uma medida provisória para o Congresso Nacional alterando alguns pontos da nova legislação.
 
1. Férias parceladas em três vezes
 
As férias anuais de 30 dias podem ser dividias em três períodos, sendo sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias. Antes, o parcelamento era proibido. Também ficou definido que as férias não poderão começar dois dias antes do fim de semana ou de um feriado, para que esses dias não sejam "comidos" pelas férias.
 
2. Demissão em comum acordo
 
Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa. Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador. Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego.

Na opinião do advogado Cláudio Castro, a novidade pode ajudar a diminuir os casos de "queda de braço" que acontecem quando o empregado não está mais satisfeito com o trabalho, mas tenta negociar com o patrão para ser demitido para receber um acerto maior. Críticos afirmam, no entanto, que as empresas que quiserem demitir sem ter que pagarem toda a indenização podem pressionar os trabalhadores a fazerem esse acordo em comum. 
 
3. Demissão em massa não precisa ser autorizada
 
Embora não haja lei sobre o tema, a Justiça considera uma jurisprudência de que os sindicatos devem ser incluídos no processo de demissão em massa dentro de uma empresa. Com a reforma, ficou definido que não será necessário que o sindicato autorize qualquer tipo de demissão em massa.
 
4. Intervalo do almoço pode diminuir
 
O intervalo de almoço que hoje é de 1 hora poderá ser reduzido a até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas de duração.
 
5. Banco de horas negociado individualmente
 
O chamado banco de horas é um sistema de compensação de horas extras, permitido por lei, em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a diminuição da jornada de outro dia. Antes da reforma, este mecanismo precisava ser negociado em convenção coletiva e as horas extras precisam ser compensadas em até um ano. Vencido esse prazo, elas deveriam ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%. Agora, o prazo para o banco de horas ser zerado, com as horas compensadas, é menor, de até seis meses. Porém, agora é permitido que o banco de horas seja feito via acordos individuais. A negociação entre trabalhador e empregado pode facilitar negociações que se adequem às necessidades específicas de uma empresa. Um restaurante de praia, por exemplo, pode aumentar as horas extras dos seus funcionários na época de alta temporada e conceder dias de folgas nos meses seguintes de baixo movimento. Críticos à mudança alertam, no entanto, que, se o poder de barganha do trabalhador for pequeno, ele acabará tendo que ceder às regras impostas pela empresa. O intervalo antes da hora extra foi suprimido. Antes da reforma, os trabalhadores tinham direito a uma pausa de 15 minutos antes de a hora excedente de trabalho.
 
6. Tempo de trabalho na empresa
 
Pelo texto da reforma, algumas atividades no âmbito da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho. São elas: as horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo. Muitas empresas oferecem aulas de língua estrangeira (inglês e espanhol), que agora devem ser consideradas atividades fora do horário de trabalho. Antes da mudança, a CLT considerada serviço efetivo, o momento em que o trabalhador entrava na empresa e ficava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
 
Agora temos que pensar e analisar meus caros amigos leitores, se tudo não passou de uma jogada política ou não...
 
César Prevedello Coelho

domingo, 11 de dezembro de 2016

Politica\ Por Cesar Prevedello

PODERES BRASILEIROS EM CRISE.!

Eis que Renan Calheiros foi mantido à frente do Senado, mas fica afastado da linha sucessória da Presidência da República. Um dia depois de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela permanência de Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado, o peemedebista afirmou que não vai “ter embate com ninguém”. A declaração foi dada nesta quinta-feira (8) após a crise instaurada ao longo da semana entre os poderes Legislativo e Judiciário.

Na segunda-feira (5), o ministro Marco Aurélio Mello expediu liminar determinando o afastamento imediato de Renan Calheiros da presidência do Senado. A decisão foi tomada após pedido do partido Rede Sustentabilidade com base em julgamento ocorrido no Supremo no dia 3 de novembro, quando a maioria dos integrantes do colegiado teve o entendimento de que a linha sucessória da Presidência da República não pode ser ocupada por réus. O peemedebista teve denúncia recebida pela Corte no início de dezembro pelo crime de peculato.

A Mesa Diretora do Senado decidiu, na terça-feira (6), que não cumpriria a liminar. Entre as alegações apresentadas foi a de que a decisão teria de ser ratificada – ou rejeitada – pelo plenário do STF. No dia seguinte, a maioria dos ministros entendeu que Renan pode permanecer à frente da Casa, mas não poderá assumir a Presidência da República – ainda que interinamente – em caso de vacância do cargo.

Mesmo tendo se negado a assinar a notificação emitida pelo Supremo, o que foi chamado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, como dribles, o peemedebista mudou o tom do discurso em entrevista coletiva realizada na tarde de hoje. “A decisão do Supremo fala por si só. Não dá para comentar decisão judicial. Decisão judicial do Supremo Tribunal Federal é para se cumprir. Eu não vou ter embate com ninguém”.

As indefinições do poder brasileiro são grandes meu caros amigos leitores e no final das contas, em nível de Poder Executivo Federal vejo que o cenário atual acabará sendo preenchido pelo Supremo Tribunal Federal sendo a Presidência do Brasil.!

César Prevedello

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Cesar Prevedello \ POLITICA

Ano Novo, Assembleia Legislativa do Paraná, quase nova!

Eis que a volta após as tão merecidas férias a este colunista político que vos escreve, não poderia ter sido mais bem premiada do que participar da posse dos 54 Deputados Estaduais do Paraná para atuação parlamentar junto à 18ª Legislatura ao primeiro dia do mês de Fevereiro de 2015. 33 dos 54 Deputados empossados são parlamentares reeleitos da Legislatura anterior, dois Deputados já desempenharam mandato da ALEP em outras oportunidades, sendo tais, Ratinho Junior e Luiz Carlos Martins, enquanto 19 assumem pela primeira vez o cargo de Deputado Estadual junto a Casa do Povo Paranaense.
As esperanças podem ser renovadas, ou ao menos termos a esperança da renovação, pois novos nomes surgem na política paranaense, apesar dos parentescos que seguem a risca nossa política brasileira, comentário este que, farei em uma próxima oportunidade. Neste presente momento quero destacar os nomes da Deputada Maria Victoria do PP, Paulo Litro do PSDB, Guto Silva do PSC, Requião Filho do PMDB, Tiago Amaral do PSB e Felipe Francischini do SD. Os 6 nomes dos parlamentares citados, podem sim mudar algo junto ao Poder Legislativo Estadual, pois são jovens e nada mais podemos esperar dos nossos jovens, políticos ou não, sangue novo, política nova, ideias novas, enfim, a palavra do momento é esperança e inovação, pois chega dos mesmos!
Agora com a casa em ordem, tanto na ALEP quando no Palácio Iguaçu, sob o comando do nosso Governador do Estado do Paraná, Carlos Alberto Richa, Beto Richa, vamos juntos meus amigos, torcer pelo nosso Estado, favoráveis ou não aos novos candidatos eleitos, temos que caminhar juntos por um futuro melhor a todos nós.!

Enfim, que comece os trabalhos do ano de 2015!


Contato: cesarprevedello@yahoo.com.br