Morte de fã em Show da Taylor Swift: Como a proibição da entrada com água em shows afeta o direito do consumidor?
Proibir a entrada do consumidor com um produto tão essencial quanto a água para vendê-la dentro do estádio,pode configurar venda casada, afirma a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados
Na noite da última sexta-feira, 17 de novembro, uma fã da cantora Taylor Swift faleceu durante o primeiro show da turnê da artista no Brasil, realizado no Rio de Janeiro.
O incidente ocorreu devido às altas temperaturas do local, que atingiram uma sensação térmica de 60º C. Ana Clara Benevides, uma jovem de 23 anos, desmaiou no estádio e recebeu atendimento no local por aproximadamente 40 minutos. No entanto, ela sofreu uma segunda parada cardiorrespiratória enquanto estava a caminho do hospital.
Ao longo do show, relatos extraoficiais sugerem que cerca de mil pessoas desmaiaram, levantando preocupações entre os fãs sobre a proibição de levar garrafas d'água para o estádio, apesar das condições extremamente quentes.
Proibição de levar água a estádios fere direito do consumidor?
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, esse tipo de proibição pode configurar venda casada e falta de cumprimento de obrigação para com a saúde e segurança do consumidor.
“Esse tipo de proibição pode configurar venda casada pois a água é um produto essencial, em especial em grandes temperaturas, que é proibido pela legislação brasileira, ainda mais, nesse caso, onde supostamente a venda de água no estádio foi priorizada em detrimento à saúde do consumidor”.
“Além disso, há também a responsabilidade da produtora para com a segurança e saúde dos consumidores, a partir do momento em que se propõe a realizar um show deve-se ter atenção não apenas ao entretenimento, mas também a todos esses aspectos derivados, como segurança e estrutura”, destaca a Dra. Lorrana Gomes.
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Sobre a Dra. Lorrana Gomes
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.
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Sugestão de pauta (Press Release) - Comunicado de imprensa
Morte de fã em Show da Taylor Swift: Como a proibição da entrada com água em shows afeta o direito do consumidor?
Proibir a entrada do consumidor com um produto tão essencial quanto a água para vendê-la dentro do estádio,pode configurar venda casada, afirma a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados
Na noite da última sexta-feira, 17 de novembro, uma fã da cantora Taylor Swift faleceu durante o primeiro show da turnê da artista no Brasil, realizado no Rio de Janeiro.
O incidente ocorreu devido às altas temperaturas do local, que atingiram uma sensação térmica de 60º C. Ana Clara Benevides, uma jovem de 23 anos, desmaiou no estádio e recebeu atendimento no local por aproximadamente 40 minutos. No entanto, ela sofreu uma segunda parada cardiorrespiratória enquanto estava a caminho do hospital.
Ao longo do show, relatos extraoficiais sugerem que cerca de mil pessoas desmaiaram, levantando preocupações entre os fãs sobre a proibição de levar garrafas d'água para o estádio, apesar das condições extremamente quentes.
Proibição de levar água a estádios fere direito do consumidor?
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, esse tipo de proibição pode configurar venda casada e falta de cumprimento de obrigação para com a saúde e segurança do consumidor.
“Esse tipo de proibição pode configurar venda casada pois a água é um produto essencial, em especial em grandes temperaturas, que é proibido pela legislação brasileira, ainda mais, nesse caso, onde supostamente a venda de água no estádio foi priorizada em detrimento à saúde do consumidor”.
“Além disso, há também a responsabilidade da produtora para com a segurança e saúde dos consumidores, a partir do momento em que se propõe a realizar um show deve-se ter atenção não apenas ao entretenimento, mas também a todos esses aspectos derivados, como segurança e estrutura”, destaca a Dra. Lorrana Gomes.
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Sobre a Dra. Lorrana Gomes
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.
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