O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima aprovou o Decreto nº 11.413, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa é um mecanismo de incentivo à reciclagem por meio de obrigações impostas aos produtores de embalagens, para que estes instituam mecanismos de recolhimento e beneficiamento destes materiais para serem novamente introduzidos na indústria, evitando que tais materiais sejam descartados em aterros sanitários.
O Decreto publicado, entretanto, revoga o Decreto nº 11.044, aprovado 13 de abril de 2022, que instituiu o Certificado de Reciclagem, denominado Recicla +, que previa a emissão de créditos de reciclagem observando a ordem de prioridades do artigo 9º da PNRS (reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros), de produtos objeto de logística reversa, embalagens recicláveis e combustível derivado de resíduos (CDR), insumo utilizado em usinas de recuperação energética de resíduos.
Segundo Yuri Schmitke, presidente da ABREN, “o Decreto, da forma como foi publicado, é um retrocesso para o mercado de recuperação energética de resíduos, que vem crescendo muito nos últimos anos e já contava com créditos da logística reversa para melhorar a atratividade dos projetos, seja na combustão para gerar energia elétrica renovável ou no coprocessamento por meio do CDR para fabricar cimento. Como resultado dessa nova publicação, teremos menos resíduos desviados de aterros, mais danos ao meio ambiente e mais geração de gases de efeito estufa”.
O Recicla + tratava a emissão de créditos de reciclagem no âmbito da recuperação energética por meio da combustão e do coprocessamento de CDR, já que tais atividades recebem apenas a fração não reciclável dos resíduos, que seria destinada aos aterros sanitários, para serem encaminhados para atividades que efetivamente recuperam a energia destes resíduos, sendo constituídas atividades que estão dentro dos objetivos da economia circular. Com essa mudança, isso muda completamente.
O novo Decreto menciona, também, que são elegíveis aos créditos de reciclagem produtos objetos de logística reversa (sem especificar quais) e embalagens recicláveis, dando ênfase à atividade de reciclagem exercida por catadores e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
“Vale ressaltar, ainda, que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sequer nomeou os cargos dos seus secretários e grande parte de assessores, tendo publicado um Decreto sem consultar os stakeholders envolvidos, seja por meio de consulta pública ou de audiência pública. Tal ato viola a Lei de Liberdade Econômica quanto à Análise de Impacto Regulatório (AIR), trazendo prejuízos a um mercado que já teria movimentado mais de 1 bilhão de reais em 2022” alega Schmitke.
As metas para aumentar a reciclagem e a recuperação energética da fração não reciclável, de modo a reduzir substancialmente o aterramento de resíduos sólidos, fazem parte do Tratado da Economia Circular da União Europeia. Tais metas estão sendo inseridas na certificação de produtos na forma do selo “aterro zero”, de modo que o Brasil poderá enfrentar problemas no futuro se não aderir a esse conceito quanto à exportação de seus produtos para a União Europeia.
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