Ingressos parcelados em até 4 vezes sem juros, ou de 5 a 12 vezes com juros
Meia Entrada/Descontos:
50% Idosos: (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
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Equipe Blog Leite Quentee news