Colocar alimentos na mesa do trabalhador é um desafio diário.
Não basta comer qualquer tipo de alimento. Para uma refeição de qualidade, é necessário um cardápio com ingredientes que sejam ricos em nutrientes, muitos deles encontrados em verduras, legumes, proteínas e frutas. É numa combinação equilibrada que você encontra todas as vitaminas necessárias para gerar energia para ter um dia de trabalho produtivo. Mas ter à mesa diariamente todos esses itens têm sido cada vez mais desafiador para o trabalhador brasileiro que enfrenta um cenário de inflação persistente, atualmente em dois dígitos, com impacto direto no preço da comida. É nessa hora que se percebe que a oferta de benefícios como o vale-alimentação e refeição concedidos por empresas, sejam elas grandes, médias ou pequenas, se tornam essenciais. São eles que ajudam a compor os ingredientes da cesta básica que seguem registrando alta nas principais capitais: 7,65% no Rio de Janeiro, 7,46% em Curitiba e 6,36% em São Paulo, segundo dados de março da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, conduzida pelo Dieese.
E sabemos que não é de hoje que os benefícios têm um papel fundamental na relação de trabalho. Historicamente, eles representam um instrumento de apoio à produtividade, de melhoria de qualidade de vida e de atração e retenção de talentos, além de oferecer incentivos e vantagens fiscais para empregadores. Por todos esses motivos, não há razão para as companhias deixarem de investir nas pessoas por meio da oferta desses benefícios voltados à alimentação de qualidade. Para compras de gêneros alimentícios (processados ou in natura, como frutas e verduras) em supermercados, quitandas, mercearias, hortifrútis, sacolões e outros estabelecimentos que vendem esse tipo de mercadoria, a opção é o vale-alimentação. Já o vale-refeição serve para compra de refeições prontas durante o horário de trabalho que podem ser usados em restaurantes, padarias e similares, além de deliveries.
Mas é preciso atenção para garantir que o benefício seja utilizando para o fim proposto. Para isso, é importante que os créditos sejam disponibilizados em cartões específicos a fim de não caracterizar salário, assim como determina o Programa de Alimentação do Trabalhador pelo Ministério do Trabalho. Desde 1976, o PAT vem estimulando empresas a fornecer uma alimentação nutricionalmente adequada aos seus trabalhadores, promovendo a saúde e diminuindo o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição. Ao se inscrever no PAT, a empresa passa a ter segurança jurídica e aproveita vantagens como a dedução de Imposto de Renda e isenção de encargos sociais.
Com as mudanças que veem ocorrendo no mundo do trabalho, o governo tem atualizado e modernizado o PAT para que ele atenda às novas demandas. Em novembro de 2021 foi publicado o decreto 10.854/2021, o qual deixa o Programa mais simples, porém sem flexibilizar as regras referentes à concessão de benefícios voltados à alimentação que seguem mantidas. Isso significa que não existe flexibilidade para transferência de saldo entre cartões alimentação e refeição e nem o seu uso para os outros fins que não seja o de se alimentar. Quando essa prática é autorizada pela empresa, essa fica passível de punição, o que inclui o pagamento de todos os tributos previdenciários e trabalhistas sobre esse valor, além de eventual multa.
Completando 46 anos neste 14 de abril, quem continua a ganhar esse presente somos nós. A nova regulação deixou o programa ainda mais simples e completo. Entre as mudanças mais significativas, destaque para:
Saldo remanescente: os créditos destinados ao PAT são de titularidade do trabalhador, que deve destinar todo o valor recebido à sua alimentação.
Cartão único: vale-refeição e vale-alimentação poderão integrar o mesmo cartão, desde que exista uma conta para cada um deles. Não é permitido migrar o saldo.
Rede própria e cartão bandeirado: desde o início do PAT, cada operadora deveria ter a sua própria rede de estabelecimentos. Ou seja, aqueles que aceitam o benefício concedido. No entanto, com a Reforma Trabalhista e a criação do auxílio-alimentação, alguns benefícios passaram a ser ofertados com cartão bandeirado. A nova regulação traz a possibilidade de combinar essas duas opções. Tal modelo, entretanto, não está vigente. Estamos no “período de transição”, que dura 18 meses desde que o decreto foi publicado, em novembro de 2021.
Portabilidade: os colaboradores poderão migrar de operadora, mudança que também passa a valer 18 meses depois da publicação do decreto.
E tem mais: em março de 2022, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.108, que reforça as diretrizes do PAT, em especial o fim da taxa negativa e o fim da concessão de prazo de pagamento. Atualmente, o PAT beneficia 22,8 milhões de trabalhadores. Vida longa ao PAT! Que venham os próximos 46 anos!
Willian Gil – Diretor de Relações Institucionais da Sodexo Benefícios e Incentivos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Assim que possível retornaremos sua mensagem
Atenciosamente
Equipe Blog Leite Quentee news