domingo, 16 de dezembro de 2018

Nova lei.




Novas regras para crimes de trânsito e embriaguez completam um ano
 em dezembro e mudanças na pena tiram possibilidade de fiança.



Período das festas de final de ano registra a maior incidência de acidentes graves desta natureza. 
A nova lei pretende ser mais rigorosa com a conduta dos motoristas

O Código de Trânsito Brasileiro está mais rigoroso com motoristas que causam acidentes embriagados. As mudanças na lei estão completando um ano  este mês. As mudanças elevaram a pena da prática de homicídio culposo e de lesão corporal culposa, nos casos em que o motorista está sob o efeito do álcool.



A pena, que era de detenção de seis meses a três anos, no caso de homicídio culposo passou a ser de reclusão de cinco a oito anos, e, nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, de reclusão de dois a cinco anos.  O advogado criminalista Beno Brandão, do escritório Beno Brandão Advogados Associados, explica que a mudança também suprimiu a possibilidade de pagamento de fiança. “O objetivo das alterações foi impor maior rigor na punição da conduta dos motoristas”, comenta.

De acordo com o advogado, com a modificação no texto legal, o legislador criou a figura do homicídio culposo no trânsito qualificado pela embriaguez ao volante, com pena é reclusão de cinco a oito anos. “Com a pena de dois a cinco anos de reclusão, deixou de ser possível a fixação de fiança pelo Delegado de Polícia. Isso porque a autoridade policial somente pode arbitrar fiança nos crimes cujas penas sejam de detenção e de reclusão não superiores a quatro anos. Como antes a detenção prevista era de até quatro anos, o condutor poderia pagar a fiança e ser liberado. Com o aumento da pena, não pode mais”, orienta.

Por fim, outro aspecto relevante da nova redação da lei trata dos condutores parados em blitze e que se recusam a fazer o teste do bafômetro continuarão sendo penalizados com multa no valor de R$ 2.934,70 e responderão a um processo de suspensão da CNH. Caso o teor de álcool fique entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista deverá responder administrativamente, conforme a legislação, ou seja, poderá entrar com recurso de multas para cancelar o processo. Se for constatado que o teor alcoólico é maior do que 0,34 mg/l, o motorista será encaminhado a uma delegacia e responderá por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos de detenção.

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