quarta-feira, 22 de agosto de 2018

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Investir no exterior: o que você precisa saber para começar

Especialistas comentam sobre o assunto e auxiliam quem quer iniciar essa jornada fora do mercado brasileiro

É fato, a maioria dos brasileiros nunca imaginou investir fora do país, isso se dá muitas vezes devido à falta de informação sobre o tema. A primeira dúvida quando o assunto é investir no exterior é sobre a sua legalidade. De acordo Diego Américo Bayer, advogado especialista em investimento estrangeiro da Andersen Ballão Advocacia, não existe uma vedação legal que impeça tais investimentos, já que a próprio Constituição Federal assegura a liberdade das pessoas retirar seus bens do território nacional, se assim quiserem. 


Existem inúmeras modalidades de investimento fora do Brasil, de forma que o ideal é buscar informações confiáveis e checar qual a melhor alternativa. Além disso, é bom estar atento a alguns cuidados antes de começar esse processo. Segundo o advogado, a primeira coisa a ser feita é escolher o tipo de investimento. “Antes de começar, é importante analisar alguns aspectos: o país onde o dinheiro será investido é sólido e tem um histórico estável? As instituições financeiras do país são confiáveis? Você conhece outras pessoas que já investiram neste local? Estas e outras perguntas são essenciais para evitar prejuízos no futuro”, explica.

Outros aspectos também são importantes como o grau de dificuldade do resgate do investimento, tributação aplicável e se existe um algum tipo regra de carência aplicável ao investimento. Após analisadas todas as informações, é hora de começar o investimento. Beyer esclarece ainda, que tudo depende do tipo de investimento em si, mas, de qualquer forma, estes investimentos no exterior devem acontecer por meio de remessas ao país escolhido. “O tipo de transação varia de acordo com o investimento escolhido, mas em regra elas são feitas por remessas, chamadas de fechamento de câmbio, para o local determinado. Para isso, é necessário que o investidor apresente os documentos necessários ao banco brasileiro que irá realizar a transação”, completa.

Para finalizar, o advogado lembra que não existe um limite mínimo ou máximo para quem tem interesse nesse estilo de investimento, e que o ideal é procurar uma consultoria especializada no assunto. “Tenha muito cuidado com ofertas feitas pela internet e que prometem retornos garantidos que não condizem com a prática usual de mercado. As chances de ser um mau negócio são enormes. O ideal é sempre procurar uma consultoria brasileira idônea para auxiliar no processo”.

Investimento no exterior e sua tributação

Investir fora do Brasil não é tão complicado quanto parece, porém, deve-se ficar atento à tributação dos rendimentos, como alerta Marco Queiroz, sócio e advogado do Departamento Tributário da Andersen Ballão. Abaixo você analisa tabela preparada pelo advogado com os principais tributos incidentes sobre os rendimentos auferidos de investimentos no exterior:
Fato Gerador
Tributo
Alíquota
Base de Cálculo
Recebimento de Dividendos
IR
Progressiva
De 0% até 27,5%
Valor recebido, convertido para reais de acordo com o valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
Recebimento de Juros
Ganho de Capital Moeda Estrangeira
Progressiva
De 15% até 22,5%
Valor recebido, convertido para reais na data do recebimento.
Venda de Ações ou quotas de fundos
Ganho de Capital Moeda Estrangeira
Progressiva
De 15% até 22,5%
Diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor de venda, convertidos em reais.
Venda de Imóvel
Ganho de Capital Moeda Estrangeira
Progressiva
De 15% até 22,5%
Diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor de venda, convertidos em reais
Variação Cambial de Depósito Bancário não-remunerado
Ganho de Capital Moeda Estrangeira
Não-tributável durante o ano-calendário.
O valor correspondente a variação cambial em reais deve ser informado na aba rendimentos não-tributáveis da DIRPF.

É importante lembrar que a Receita Federal exige que o contribuinte realize o pagamento do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento ou obtenção do lucro, o que leva algumas pessoas a optarem pela criação de estruturas mais complexas para investimentos no exterior.

Para o tributarista, existem bons investimentos fora, porém, os custos de manutenção podem onerar demais o envio de pequenas quantias. “Existem bons investimentos no exterior, com boas possibilidades de retorno, mas os custos da manutenção dos ativos podem desmotivar o pequeno investidor. O importante é analisar o mercado e seus objetivos”, avalia.


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