POR QUE TEREMOS SEGUNDO TURNO EM CURITIBA?
Com todos os votos apurados e computados, o candidato Rafael Greca terminou a corrida do primeiro turno na frente, com 38,38% dos votos, logo atrás veio Ney Leprevost, que alcançou 23,66%, desta forma, os dois disputarão o segundo turno. Além deles, também disputaram a prefeitura da cidade Gustavo Fruet (20,03%), Maria Victoria (5,66%), Requião Filho (5,6%), Tadeu Veneri (4,3%), Ademar Pereira (1,2%), Xênia Mello (1,1%) e Afonso Rangel (0%). Para eles, sobraram as opções de se aliar a algum candidato que ainda resta na disputa ou somente esperar o resultado da disputa diante da televisão.
A nova votação será realizada no dia 30 de outubro, último domingo do mês e, de acordo com as regras eleitorais, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos Estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Nas cidades com menos de 200 mil eleitores a eleição é decidida no primeiro turno e vence o candidato mais votado. No Brasil, somente 92 municípios se enquadram nas regras para realização de segundo turno.
O que define a possibilidade de realização de um novo pleito é a adoção do critério da maioria absoluta de votos. Assim, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes, ele precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito. Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, surge então a necessidade de nova eleição, quando concorrem apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.
A Constituição prevê uma regra para os casos de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes de realizado o segundo turno. Nesses casos, é convocado, entre os remanescentes, aquele de maior votação no primeiro turno, garantindo, assim, que o critério da maioria absoluta seja sempre respeitado para aqueles cargos em relação aos quais foi adotado o sistema eleitoral majoritário de dois turnos.
César Prevedello
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