Em primeiro lugar é preciso saber o que se entende por legalização da maconha. Mesmo para os países que a adotam, não significa a liberação total e indiscriminada do seu uso por qualquer pessoa. Sendo a maconha uma substância que comprovadamente causa danos à saúde física e psicológica dos indivíduos, não seria de bom senso alguém argumentar que seu uso deveria ser liberado para qualquer pessoa e circunstância.
Mesmo as drogas lícitas, como o álcool e o cigarro, sofrem limitações na maioria dos países. Elas se referem à idade para comprar ou consumir, aos locais e horários em que se pode beber ou fumar, às regras quanto à publicidade e às consequências penais para certas ações levadas a efeito quando a pessoa está sob o efeito do álcool, como, por exemplo, dirigir. Em relação à maconha, a legislação brasileira pune com a prisão aquele que produz, faz tráfico, comercializa ou leva consigo qualquer quantidade da substância e impõe o tratamento a quem faz uso dela, mesmo ocasional.
Algumas pessoas argumentam que se o uso fosse descriminalizado (ou seja, deixasse de ser crime), seria possível distinguir e punir com maior propriedade os traficantes, não confundindo-os com os usuários ou portadores. Outros consideram que um controle na produção e na venda poderia garantir maior pureza e melhor qualidade do produto, evitando riscos mais graves, e diminuir a violência e os problemas econômicos que cercam o tráfico de drogas. Há ainda os que defendem o uso médico de maconha, para casos de tratamento ou problemas associados a doenças como glaucoma, câncer e AIDS. Seria um tipo de legalização, sob prescrição médica, para determinadas pessoas.
O fato de uma droga ser legal ou ilegal não a torna mais nem menos nociva. Os efeitos tóxicos da maconha afetam os indivíduos e lhes causam problemas qualquer que seja o status dessa substância diante da lei. Por mais polêmica que seja a discussão, o importante é que a sociedade se mobilize para reforçar os fatores de proteção à saúde das pessoas e para agir no sentido de diminuir os fatores de risco, entre os quais o consumo de maconha certamente se encontra.
Mesmo as drogas lícitas, como o álcool e o cigarro, sofrem limitações na maioria dos países. Elas se referem à idade para comprar ou consumir, aos locais e horários em que se pode beber ou fumar, às regras quanto à publicidade e às consequências penais para certas ações levadas a efeito quando a pessoa está sob o efeito do álcool, como, por exemplo, dirigir. Em relação à maconha, a legislação brasileira pune com a prisão aquele que produz, faz tráfico, comercializa ou leva consigo qualquer quantidade da substância e impõe o tratamento a quem faz uso dela, mesmo ocasional.
Algumas pessoas argumentam que se o uso fosse descriminalizado (ou seja, deixasse de ser crime), seria possível distinguir e punir com maior propriedade os traficantes, não confundindo-os com os usuários ou portadores. Outros consideram que um controle na produção e na venda poderia garantir maior pureza e melhor qualidade do produto, evitando riscos mais graves, e diminuir a violência e os problemas econômicos que cercam o tráfico de drogas. Há ainda os que defendem o uso médico de maconha, para casos de tratamento ou problemas associados a doenças como glaucoma, câncer e AIDS. Seria um tipo de legalização, sob prescrição médica, para determinadas pessoas.
O fato de uma droga ser legal ou ilegal não a torna mais nem menos nociva. Os efeitos tóxicos da maconha afetam os indivíduos e lhes causam problemas qualquer que seja o status dessa substância diante da lei. Por mais polêmica que seja a discussão, o importante é que a sociedade se mobilize para reforçar os fatores de proteção à saúde das pessoas e para agir no sentido de diminuir os fatores de risco, entre os quais o consumo de maconha certamente se encontra.
O que nos resta de momento, é aguardar os Ministros do STF voltarem à votação da liberação do porte da maconha, sendo que, avotação foi iniciada na sessão desta quinta-feira, dia 20 de agosto. O primeiro voto foi o do ministro e relator Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade dessas medidas, ou seja, a favor da descriminalização do uso e porte de drogas, porém, com ressalvas. Na sequência, o ministro Luiz Fachin pediu vista do processo e a sessão foi encerrada.
César Prevedello
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Equipe Blog Leite Quentee news