MAIORIDADE PENAL NO
BRASIL: 16 ANOS SERIA A SOLUÇÃO?
A OAB Nacional, reafirmando o
entendimento histórico do seu Conselho Pleno, de março de 2007, manifesta sua
contrariedade à decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados, que aprovou nesta terça-feira (31) a redução da maioridade penal de
18 para 16 anos. A criminalidade envolvendo crianças e adolescentes requer
atenção especial das autoridades e de toda a sociedade, mas não se deve deixar
que a comoção leve a caminhos que não irão resolver o problema, mas apenas
agravá-lo.
Segundo dados divulgados
recentemente pela imprensa, somente em São Paulo o número de crianças e
adolescentes internados por crimes e contravenções cresceu 67% nos últimos dez
anos, registrando 40 casos por dia que chegam às Varas da Infância e Juventude.
Ao mesmo tempo, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta que 47%
dos internos em centros de reabilitação têm entre 16 a 17 anos e 42%, de 14 a
15 anos. Os crimes que eles cometem são praticamente do mesmo tipo. Portanto,
apenas baixar a idade penal para 16 anos não resolverá completamente o
problema. O entendimento da OAB é de que o Estado brasileiro deve primeiro
cumprir suas funções sociais antes de remeter a culpa pela falta de segurança
ao sistema de maioridade penal.
O simples aumento do número de
encarcerados, e a consequente ampliação da lotação dos presídios, em nada irá
diminuir a violência. O que precisa ser feito por todos, Legislativo, Executivo
e Judiciário, e por toda a sociedade civil organizada, é buscar meios de
melhorar as condições de vida dos adolescentes, principalmente os mais pobres.
Se eles não têm escola, não têm educação profissionalizante, não têm esporte,
não são acolhidos pelo Estado, podem ser atraídos para o tráfico, além do
estabelecimento de um sistema de internação que efetivamente ressocialize.
É fato que toda a sociedade
brasileira quer um país mais justo e com menos criminalidade, mas a redução
pura e simples da maioridade penal não vai trazer os benefícios esperados pela
sociedade. Sem receberem o tratamento adequado, esses seres humanos acabam
virando peças vulneráveis para o cometimento de infrações e sentem-se acolhidos
nas instituições criminosas.
Enfim caros amigos leitores, acredito que seria a hora de
realizar algo justo entre Governo e Sociedade e realizar uma consulta popular
por meio de plebiscito ou referendo. Tanto o
plebiscito como o referendo são formas de consulta popular que ocorrem através
de votação secreta e direta. Em ambos os tipos não há impedimento para incluir
quantas perguntas forem necessárias em um questionário a ser respondido pela
população. A diferença entre o plebiscito e o referendo está na perspectiva que
cada uma privilegia da mesma questão. No plebiscito, o cidadão se manifesta
sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Quando há uma consulta
popular sobre lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade
adequada é o referendo.
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