segunda-feira, 6 de abril de 2015

Politica \ Por Cesar Prevedello

MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: 16 ANOS SERIA A SOLUÇÃO?

A OAB Nacional, reafirmando o entendimento histórico do seu Conselho Pleno, de março de 2007, manifesta sua contrariedade à decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que aprovou nesta terça-feira (31) a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A criminalidade envolvendo crianças e adolescentes requer atenção especial das autoridades e de toda a sociedade, mas não se deve deixar que a comoção leve a caminhos que não irão resolver o problema, mas apenas agravá-lo.
Segundo dados divulgados recentemente pela imprensa, somente em São Paulo o número de crianças e adolescentes internados por crimes e contravenções cresceu 67% nos últimos dez anos, registrando 40 casos por dia que chegam às Varas da Infância e Juventude. Ao mesmo tempo, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta que 47% dos internos em centros de reabilitação têm entre 16 a 17 anos e 42%, de 14 a 15 anos. Os crimes que eles cometem são praticamente do mesmo tipo. Portanto, apenas baixar a idade penal para 16 anos não resolverá completamente o problema. O entendimento da OAB é de que o Estado brasileiro deve primeiro cumprir suas funções sociais antes de remeter a culpa pela falta de segurança ao sistema de maioridade penal.
O simples aumento do número de encarcerados, e a consequente ampliação da lotação dos presídios, em nada irá diminuir a violência. O que precisa ser feito por todos, Legislativo, Executivo e Judiciário, e por toda a sociedade civil organizada, é buscar meios de melhorar as condições de vida dos adolescentes, principalmente os mais pobres. Se eles não têm escola, não têm educação profissionalizante, não têm esporte, não são acolhidos pelo Estado, podem ser atraídos para o tráfico, além do estabelecimento de um sistema de internação que efetivamente ressocialize.
É fato que toda a sociedade brasileira quer um país mais justo e com menos criminalidade, mas a redução pura e simples da maioridade penal não vai trazer os benefícios esperados pela sociedade. Sem receberem o tratamento adequado, esses seres humanos acabam virando peças vulneráveis para o cometimento de infrações e sentem-se acolhidos nas instituições criminosas.

Enfim caros amigos leitores, acredito que seria a hora de realizar algo justo entre Governo e Sociedade e realizar uma consulta popular por meio de plebiscito ou referendo. Tanto o plebiscito como o referendo são formas de consulta popular que ocorrem através de votação secreta e direta. Em ambos os tipos não há impedimento para incluir quantas perguntas forem necessárias em um questionário a ser respondido pela população. A diferença entre o plebiscito e o referendo está na perspectiva que cada uma privilegia da mesma questão. No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Quando há uma consulta popular sobre lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo.

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