E SE DILMA ROUSSEFF
PERDER O CARGO, COMO SERIA?
Como
funciona um processo de impeachment?
O
impeachment é um processo complexo que envolve a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Os prazos e regras estão
nos artigos 85 e 86 da Constituição Federal e na Lei nº 1.079/1950.
Resumidamente o processo tem início por denúncia formulada por qualquer cidadão
à Câmara dos Deputados que, recebendo-a, deve nomear comissão própria para
análise de seu cabimento. Após ouvir os argumentos de defesa, esta comissão
encaminha à Mesa da Câmara dos Deputados sua conclusão pelo cabimento da
acusação ou por seu arquivamento. O Plenário, então, decide se há pertinência
para instaurar o processo, decisão que exige o voto de ao menos dois terços dos
Deputados Federais. Instaurado o processo, no caso de crime de
responsabilidade, encaminha-se a acusação ao Senado Federal e o Presidente da
República fica automaticamente afastado do cargo enquanto aguarda o desfecho. Já
o julgamento se dá pelo Plenário do Senado Federal, também sendo garantido
pleno direito de defesa ao acusado, em sessão que é conduzida pelo Presidente
do Supremo Tribunal Federal. Para que se conclua pela cassação, também é
exigido o voto positivo de ao menos dois terços dos Senadores da República.
No
caso de impeachment de um presidente, quem assume o lugar?
De
acordo com o artigo 79 da Constituição Federal, em caso de cassação do
Presidente da República assume o Vice-Presidente.
Em
qual situação o vice-presidente também pode sofrer impeachment?
O
Vice-Presidente pode sofrer impeachment se, após assumir o cargo de Presidente
da República, cometer crime de responsabilidade. Vale salientar que não se pode
punir o Vice-Presidente ou mesmo o Presidente da República por acusações
alheias àquele mandato que está sendo exercido.
No
caso da saída do vice-presidente, qual executivo assume o posto de presidente?
A
linha sucessória prevista no artigo 80 da Constituição Federal prevê a assunção
da Presidência, por ordem, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, o
Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Em
qual circunstância seria necessária a realização de novas eleições
presidenciais?
Há
novas eleições na hipótese de ficarem vagos os cargos do Presidente e do
Vice-Presidente, por cassação, morte ou renúncia. Aqui há um tratamento
diferenciado, previsto no artigo 81 da Constituição Federal e em seu parágrafo
primeiro. Se esta dupla vacância ocorrer nos dois primeiros anos de mandato,
convocam-se novas eleições diretas. Caso a vacância aconteça durante os dois
últimos anos do mandato, há eleição, mas indireta, pelo Congresso Nacional.
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Cesar Provedello .
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Equipe Blog Leite Quentee news